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Judicialização das eleições ameaça a estabilidade democrática e enfraquece o valor do voto.

  • Foto do escritor: Jaime Maldini
    Jaime Maldini
  • 19 de mai.
  • 3 min de leitura
Adão Paiani.

Artigo publicado por Adão Paiani, advogado com atuação em Brasília junto aos tribunais superiores, levanta uma discussão necessária sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral e os impactos da judicialização permanente das disputas políticas no Brasil.

Em artigo publicado na GZH, o advogado Adão Paiani chamou atenção para um fenômeno que vem se tornando cada vez mais comum no país: eleições que terminam nas urnas, mas continuam sendo disputadas nos tribunais. A reflexão é oportuna e toca em um ponto sensível da democracia brasileira: até que ponto a intervenção judicial, quando se torna frequente, passa a comprometer a própria estabilidade institucional que deveria proteger?

Paiani sustenta que o Brasil vive uma perigosa naturalização da instabilidade eleitoral, com prefeitos afastados, retornos ao cargo, eleições suplementares e disputas judiciais prolongadas. Segundo ele, “a excepcionalidade virou regra”, especialmente quando a cassação de mandatos eleitos passa a ser tratada como instrumento ordinário da disputa política.

A análise merece atenção. A Constituição Federal estabelece que todo poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, e também afirma que a soberania popular se manifesta pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ou seja, o voto não pode ser tratado como uma etapa meramente provisória do processo democrático. Ele é o fundamento de legitimidade do mandato popular.

Isso não significa defender impunidade eleitoral. Abusos de poder econômico, uso indevido da máquina pública, compra de votos, fraude, corrupção eleitoral e condutas graves precisam ser investigados e punidos. A própria legislação eleitoral prevê instrumentos para responsabilização de candidatos e mandatários quando houver prova robusta de ilegalidade. A Lei Complementar nº 64/1990, por exemplo, trata de hipóteses de inelegibilidade e de abuso de poder no processo eleitoral.

O problema apontado por Paiani está no excesso: quando a judicialização deixa de ser exceção e passa a ser continuação natural da campanha eleitoral. Nesse cenário, perde quem governa, perde quem fiscaliza e perde principalmente a população. Municípios ficam paralisados, secretários deixam de planejar a longo prazo, contratos administrativos entram em zona de insegurança, obras podem desacelerar e a gestão pública passa a operar sob permanente instabilidade.

Há, portanto, uma diferença essencial entre controle de legalidade e substituição da soberania popular pela disputa judicial permanente. A Justiça Eleitoral tem papel indispensável na preservação da lisura das eleições, mas a cassação de um mandato escolhido pelo povo deve ser medida extrema, amparada por provas consistentes e por gravidade suficiente para demonstrar que a vontade popular foi efetivamente comprometida.

O ponto central é o equilíbrio. Fiscalizar eleições é proteger a democracia. Mas respeitar o resultado das urnas também é proteger a democracia. Quando toda derrota eleitoral se transforma automaticamente em ação judicial, cria-se uma cultura política em que perder nas urnas já não encerra a disputa. E isso enfraquece a confiança do cidadão no processo eleitoral.

A provocação feita por Adão Paiani é relevante porque recoloca no centro do debate uma pergunta fundamental: se toda eleição pode ser revista indefinidamente pelos tribunais, qual é o verdadeiro valor do voto?

O Brasil precisa combater abusos eleitorais com firmeza, mas também precisa preservar a estabilidade dos mandatos legitimamente conferidos pelas urnas. A democracia não se sustenta apenas com fiscalização. Ela também depende de previsibilidade, segurança jurídica, alternância legítima de poder e respeito à decisão popular.

Fonte: artigo “A Justiça Eleitoral e a crise da estabilidade democrática no Brasil”, de Adão Paiani. GZH.Link: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2026/05/a-justica-eleitoral-e-a-crise-da-estabilidade-democratica-no-brasil-cmpbqkhmn00e00135hzf7vq4n.html

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