A volta da cidade nas placas é uma medida simples, mas importante para a segurança.
- Jaime Maldini
- 20 de mai.
- 3 min de leitura

A retirada do nome da cidade e do estado das placas veiculares, com a adoção do padrão Mercosul, pode até ter sido vendida como modernização, mas deixou uma lacuna visível na identificação dos veículos. Em um país com altos índices de furto, roubo, clonagem e circulação interestadual de automóveis usados em crimes, toda informação rápida e objetiva pode fazer diferença. Por isso, sou favorável à volta da identificação do município e da unidade da Federação nas placas dos veículos.
O tema voltou ao debate com o Projeto de Lei nº 3.214/2023, de autoria do senador Esperidião Amin, que prevê que as placas informem o município e o estado onde o veículo está registrado, além da bandeira da unidade da Federação. A proposta foi aprovada no Senado e, em abril de 2026, também passou pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Em artigo publicado no Portal 497, o advogado e professor Valdir Florisbal Jung defende que a placa não pode ser vista apenas como um detalhe administrativo, mas como um instrumento externo de identificação, fiscalização e segurança pública. Ele observa que a exclusão dos dados de localidade dificultou a percepção visual rápida e comprometeu a atuação de autoridades em bloqueios, investigações e situações envolvendo crimes como roubo, furto e adulteração de sinal identificador.
A análise de Jung é relevante também pela sua trajetória. Valdir Florisbal Jung é doutor em Direito pela Universidade La Salle, mestre em Direito pela UniRitter, advogado formado pela Ulbra, especialista em Direito Penal e Processo Penal, especialista em Docência do Ensino Superior e professor do curso de Direito da Ulbra Canoas. Ou seja, trata-se de uma avaliação feita por alguém com formação jurídica sólida, atuação acadêmica e conhecimento na área penal e institucional.
Na prática, saber de onde vem um veículo não resolve sozinho o problema da criminalidade, mas ajuda. Em uma abordagem policial, em uma barreira de trânsito ou até na observação comunitária, identificar rapidamente que um carro é de outro município ou de outro estado pode levantar um alerta inicial. Isso não significa criminalizar quem vem de fora, mas oferecer mais uma ferramenta de leitura da realidade para agentes de segurança e para a própria comunidade.
Jung também chama atenção para um ponto importante: a identificação geográfica fortalece o chamado controle social informal, especialmente em municípios menores, onde a circulação de veículos desconhecidos pode ser percebida com mais facilidade pela população. Essa é uma realidade muito presente no interior e também em bairros onde os moradores conhecem a rotina local.
A volta da cidade e do estado nas placas, portanto, não deve ser tratada como retrocesso. Pelo contrário: é possível manter o padrão Mercosul e, ao mesmo tempo, corrigir uma falha que reduziu a transparência da identificação veicular. Modernizar não pode significar retirar informações úteis da sociedade e das forças de segurança.
O argumento central é simples: quanto mais clara for a identificação de um veículo, maior será a capacidade de fiscalização, prevenção e resposta do poder público. Em tempos de criminalidade cada vez mais organizada e de veículos usados para deslocamentos rápidos entre cidades, a informação visual imediata pode ser decisiva.
Por isso, a proposta merece apoio. A placa de um veículo não é apenas um conjunto de letras e números. Ela também comunica origem, responsabilidade e pertencimento. Devolver à população e às autoridades a possibilidade de saber de onde vem um veículo é uma medida razoável, de baixo impacto e com potencial de contribuir para mais segurança nas ruas. Fontes: Projeto de Lei nº 3.214/2023 — Câmara dos DeputadosArtigo “O fim do anonimato veicular: resgate da identidade municipal e segurança pública”, de Valdir Florisbal Jung — Portal 497
Ou em formato mais jornalístico:
Com informações da Câmara dos Deputados e do artigo publicado por Valdir Florisbal Jung no Portal 497. https://www.portal497.com.br/o-fim-do-anonimato-veicular-resgate-da-identidade-municipal-e-seguranca-publica/




Comentários