Prefeitura de Sapucaia é denunciada por sobrepreço de 100% e indícios de violação da responsabilidade fiscal em edital de R$ 4.904.942,55.
- Jaime Maldini
- 29 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de abr.

A Prefeitura de Sapucaia do Sul foi denunciada ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (protocolo nº 01618.000.XXX/2025) por possíveis irregularidades graves detectadas no Pregão Eletrônico RP nº 27/2024, destinado à contratação de estrutura para eventos públicos no município.
O edital prevê gastos de R$ 4.904.942,55 para a locação de equipamentos como painéis de LED, sistemas de som, iluminação, imagem e geradores.
Durante a análise do edital e do orçamento-base, constatou-se sobrepreço de até 100% no aluguel de geradores.Enquanto o mercado, segundo dados oficiais do Portal de Compras Públicas (Comprasnet) e do Banco de Preços da União (https://bancoprecos.planejamento.gov.br/), aponta valores médios de R$ 3.000,00 a R$ 4.500,00 para a locação de geradores de 115kVA, o edital apresentou preço estimado de R$ 6.333,33 — mais que o dobro em alguns casos.
Essas plataformas públicas são ferramentas mantidas pelo Governo Federal para registrar preços praticados nas licitações em todo o país, garantindo transparência e permitindo o controle social sobre os gastos públicos.
Além do sobrepreço, foi identificada uma grave violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela licitação, possui um orçamento aprovado para o exercício de 2025 de apenas R$ 2.050.524,21 ("Lei-ordinaria-4435-2024-Sapucaia-do-sul-RS.pdf", página 3).
Entretanto, o edital prevê uma contratação de R$ 4.904.942,55, ou seja, mais que o dobro do orçamento anual da pasta.
Em resumo:A Secretaria de Cultura não possui capacidade financeira para suportar a contratação licitada, o que representa uma violação direta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundamento jurídico:
Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal:"A geração de despesa será precedida da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes."
Essa prática evidencia gestão temerária dos recursos públicos, comprometendo a transparência e a responsabilidade na utilização do dinheiro da população.
Outro fato alarmante foi a previsão de 850 diárias de serviços para apenas 365 dias existentes no ano de 2025.Ou seja, a Prefeitura contratou uma quantidade de diárias que não cabe nem dentro de um ano inteiro, revelando um planejamento desproporcional e levantando sérias dúvidas sobre a real necessidade da contratação.
Em relação à publicidade do edital, foi identificado que a Prefeitura declarou a divulgação apenas em "jornal de circulação municipal" ("Licitacao_PUBL27062024692024060531.pdf", página 1), sem especificar qual veículo foi utilizado, contrariando a exigência do Art. 54, §2º da Lei 14.133/2021, que determina:
"O aviso contendo o resumo do edital será publicado, no mínimo, em jornal de grande circulação local, regional ou nacional."
Essa falha compromete a ampla divulgação da licitação, prejudicando a igualdade de condições entre os interessados e restringindo a participação de novas empresas.
Além disso, o edital foi estruturado em lote único, reunindo todos os serviços (painéis, iluminação, som, geradores) em um só pacote.Isso impede a participação de micro e pequenas empresas que poderiam fornecer apenas parte dos itens, violando o princípio da competitividade estabelecido no Art. 18 da Lei 14.133/2021, que prevê:
"Na medida do possível, o objeto da licitação deverá ser dividido em lotes, visando ampliar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte."
E ssa prática favorece a concentração de contratos e levanta indícios claros de direcionamento da licitação, o que é vedado pelas normas de licitação e pela Constituição Federal.
O jornalista Jaime Maldini, autor da denúncia, requereu a suspensão cautelar da licitação e a abertura de investigação rigorosa sobre os fatos narrados.
O caso agora está sob análise da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul.
Documentos analisados para formulação da denúncia.
Por Jaime Steinert Maldini Jornalista profissional — Registro nº 0021146/RS — Ministério do Trabalho e Emprego




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